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	<title>Conselho dos Surdos</title>
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	<description>Participe e colabore com a comunidade surda!</description>
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		<title>Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida</title>
		<link>http://conselho.sur10.net/2010/08/18/programa-censo-inclusao-e-cadastro-inclusao-de-pessoas-com-deficiencia-e-mobilidade-reduzida/</link>
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		<pubDate>Wed, 18 Aug 2010 03:44:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://conselho.sur10.net/?p=840</guid>
		<description><![CDATA[A SMPED promoverá encontros com entidades para discutir a metodologia e
planejamento do Programa.
O Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED para a realização de estudos,
elaboração de planejamento, cronograma, viabilização e implantação do
Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão convida as entidades,
instituições e ONG’s ligadas à causa das pessoas com [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A SMPED promoverá encontros com entidades para discutir a metodologia e<br />
planejamento do Programa.</p>
<p>O Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Secretaria Municipal da Pessoa com<br />
Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED para a realização de estudos,<br />
elaboração de planejamento, cronograma, viabilização e implantação do<br />
Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão convida as entidades,<br />
instituições e ONG’s ligadas à causa das pessoas com deficiência na Cidade<br />
de São Paulo para apresentação da metodologia e do questionário desenvolvido<br />
pelo GT para execução do programa.<br />
<span id="more-840"></span><br />
Esse questionário servirá de base para alimentar o banco de dados com<br />
informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados,<br />
bem como, com informações necessárias para a qualificação, quantificação e<br />
localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no âmbito do<br />
Município de São Paulo.</p>
<p>As instituições interessadas em participar das discussões deverão enviar<br />
e-mail para:<br />
censoinclusao@prefeitura.sp.gov.br, no período de 02 a 31 de agosto. Deverão<br />
constar neste e-mail: o nome completo do(s) representante(s), documento de<br />
identificação (que será apresentado no dia do evento), telefone, e-mail para<br />
contato e o nome da entidade. Cada instituição poderá inscrever até 02<br />
representantes. No dia do evento o participante deverá entregar uma CARTA DE<br />
APRESENTAÇÃO, em papel timbrado, com a assinatura do representante máximo da<br />
instituição, atestando o seu vinculo com a entidade.</p>
<p>Datas das discussões:</p>
<p>01/09/10 – DEFICIÊNCIA FÍSICA.<br />
Horário: das 9h às 17h.<br />
Local: Auditório Edifício São Joaquim / Térreo.<br />
Endereço: Rua Líbero Badaró, 119 - Centro.</p>
<p>02/09/10 – DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.<br />
Horário: das 9h às 17h.<br />
Local: Auditório Edifício São Joaquim / Térreo.<br />
Endereço: Rua Líbero Badaró, 119 – Centro.</p>
<p>08/09/10: DEFICIÊNCIA AUDITIVA.<br />
Horário: das 9h às 16h.<br />
Local: Auditório Edifício São Joaquim / Térreo.<br />
Endereço: Rua Líbero Badaró, 119 – Centro.</p>
<p>09/09/10: DEFICIÊNCIA VISUAL.<br />
Horário: das 9h às 12h.<br />
Local: Auditório Edifício São Joaquim / Térreo.<br />
Endereço: Rua Líbero Badaró, 119 – Centro.</p>
<p>10/09/10: DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS.<br />
Horário: das 13h às 18h.<br />
Local: Auditório Edifício São Joaquim / Térreo.<br />
Endereço: Rua Líbero Badaró, 119 – Centro.</p>
<p>13/09/10: SURDOCEGUEIRA.<br />
Horário: das 9h às 17h.<br />
Local: Auditório Edifício São Joaquim / Térreo.<br />
Endereço: Rua Líbero Badaró, 119 – Centro.</p>
<p>4 a 19 de outubro: Consulta pública (participação de toda a sociedade).</p>
<p>O objetivo da SMPED é apresentar no dia 29 de outubro a proposta de<br />
metodologia, logística e cronograma de execução do Programa Censo inclusão –<br />
Cadastro Inclusão, que incluirá: questionário; sistema de cadastro e<br />
auto-cadastro, apresentação do conceito para possível Campanha Publicitária.</p>
<p>De posse dessas informações, validadas e compartilhadas com o maior número<br />
possível de representantes do segmento de pessoas com deficiência da Cidade<br />
de São Paulo, a SMPED apresentará o resultado dos trabalhos à instância<br />
máxima do executivo municipal, para deliberação quanto à execução do<br />
Programa.</p>
<p>Além disso, o GT da SMPED iniciará os contatos para possível captação de<br />
recursos e parcerias público-privadas. Observando-se que o custo de execução<br />
do programa não está previsto no Orçamento 2010, estimamos que a execução do<br />
Programa-Inclusão e Cadastro-Inclusão ocorrerá em meados do 1º semestre de<br />
2011.</p>
<p>Mais informações:</p>
<p>Lincoln Tavares<br />
Coordenador dos Trabalhos do<br />
Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão<br />
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência<br />
e Mobilidade Reduzida – SMPED<br />
11 3113-8778 / 8793</p>
<p>lincolnsilva@prefeitura.sp.gov.br</p>
<p>Conheça o conteúdo da Lei 15.096, de 05 de janeiro de 2010 (Projeto de Lei<br />
nº 258/07)</p>
<p>Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de São Paulo, o Programa<br />
Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão com o objetivo de identificar o perfil<br />
socioeconômico das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como<br />
de mapear e cadastrar o referido perfil com vistas ao direcionamento das<br />
políticas públicas voltadas ao atendimento das necessidades desse segmento<br />
social.</p>
<p>Art. 2º O Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão realizar-se-á a cada<br />
período de 4 (quatro) anos no Município de São Paulo.</p>
<p>Art. 3º Com os dados obtidos por meio da realização do censo será elaborado<br />
o Cadastro-Inclusão, que deverá conter:<br />
I – informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência<br />
encontrados;<br />
II – informações necessárias para contribuir com a qualificação,<br />
quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade<br />
reduzida.</p>
<p>Art. 4º O Cadastro-Inclusão será disponibilizado no Portal da Prefeitura do<br />
Município de São Paulo na Internet, bem como na sede da Secretaria Municipal<br />
da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida.</p>
<p>Art. 5º Além de sua atualização quadrienal, por meio do Censo-Inclusão, o<br />
Cadastro-Inclusão deverá conter mecanismo de atualização mediante<br />
autocadastramento.<br />
Parágrafo único. O autocadastramento será realizado na sede da Secretaria<br />
Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, bem como por meio<br />
do Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na Internet.</p>
<p>Art. 6º A coordenação do Programa ora criado ficará a cargo da Secretaria<br />
Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, a qual caberá:<br />
I – adotar as providências necessárias para o seu desenvolvimento e<br />
acompanhamento;<br />
II – reunir todos os cadastros realizados por via eletrônica e na sede da<br />
Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;<br />
III – atualizar semestralmente o Cadastro-Inclusão, de acordo com o disposto<br />
no art. 3º desta lei.</p>
<p>Art. 7º Para a concretização do Programa de que trata esta lei, a Secretaria<br />
Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida poderá estabelecer<br />
ações, convênios e parcerias com órgãos públicos e entidades de direito<br />
público ou privado, obedecida a legislação vigente.</p>
<p>Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das<br />
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.</p>
<p>Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.</p>
<p>Marcia Marolo</p>
<p>Coordenadoria de Projetos de Inclusão - CPI</p>
<p>Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED</p>
<p>011- 3113-8787</p>
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		</item>
		<item>
		<title>Participação dos surdos em concursos públicos.</title>
		<link>http://conselho.sur10.net/2010/08/18/participacao-dos-surdos-em-concursos-publicos/</link>
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		<pubDate>Wed, 18 Aug 2010 03:35:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Concurso]]></category>

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		<description><![CDATA[Gente! Enfim, uma grande e valiosa novidade para participação dos surdos em concursos públicos.  O CONADE emitiu uma a Recomendação 001, de 15 de julho de 2010, em que as empresas organizadoras deverão:
* Reconhecer, explicitamente, nos termos da Lei no 10.436/02, e do Decreto 5.626/05, a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Gente! Enfim, uma grande e valiosa novidade para participação dos surdos em concursos públicos.  O CONADE emitiu uma a Recomendação 001, de 15 de julho de 2010, em que as empresas organizadoras deverão:</p>
<p>* Reconhecer, explicitamente, nos termos da Lei no 10.436/02, e do Decreto 5.626/05, a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos;<br />
* Disponibilizar e operacionalizar os editais de forma bilíngüe, com vídeo em Libras.<br />
* Prever, nas inscrições, opções em que o candidato surdo realize suas provas objetivas, discursivas e/ou de redação, em LIBRAS.<br />
* Aplicar as provas em LIBRAS, com recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga, disponibilizando, inclusive,  intérprete habilitado para permitir o acesso ao conteúdo das provas, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.<br />
* Explicitar no edital os mecanismos e critérios de avaliação das provas discursivas e/ou de redação dos candidatos surdos, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística da LIBRAS.<br />
* Considerar que a pessoa surda educada na língua de sinais, necessariamente sofrerá influências desta na sua produção escrita, tornando necessário o estabelecimento de critérios diferenciados de correção de provas discursivas e de redações, devendo ser instituídos critérios que valorizem o CONTEÚDO em detrimento da FORMA, fazendo-se a distinção entre “conhecimento” e “desempenho lingüístico”.<br />
* Designar exclusivamente Professores de Língua Portuguesa para Surdos ou professores de Língua Portuguesa acompanhados de um intérprete de Libras,para corrigir as provas de redação e/ou discursivas</p>
<p>Além disso:</p>
<p>* No trabalho a Administração Pública deverão ser disponibilizadas todas as adaptações e recursos necessários ao servidor com deficiência para o exercício de suas funções, incluindo o intérprete de LIBRAS<br />
* A avaliação de desempenho só poderá ser feita no estágio probatório e desde que fornecidos os recursos de acessibilidade necessários para o exercício das funções por pessoas com deficiência.</p>
<p>Veja o video no youtube<br />
<a href="http://http://www.youtube.com/watch?v=JtZDHFZc_z4" target="_blank"> http://www.youtube.com/watch?v=JtZDHFZc_z4</a></p>
<p>Abraços,<br />
Rafael Ferraz</p></blockquote>
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		</item>
		<item>
		<title>Mais de 40% das empresas não cumprem lei de cota para deficientes em SP</title>
		<link>http://conselho.sur10.net/2010/07/28/mais-de-40-das-empresas-nao-cumprem-lei-de-cota-para-deficientes-em-sp/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Jul 2010 01:54:53 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos]]></category>
		<category><![CDATA[Mercado de trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[As empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes
Por Claudia Rolli, Folha Online
Quatro em cada dez empresas fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho no Estado de São Paulo ainda não cumprem a lei de cotas, que neste sábado completa 19 anos.Por essa lei, de nº [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>As empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes</p>
<p>Por Claudia Rolli, Folha Online</p>
<p>Quatro em cada dez empresas fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho no Estado de São Paulo ainda não cumprem a lei de cotas, que neste sábado completa 19 anos.Por essa lei, de nº 8.213 (de 24 julho de 1991), as empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes. Se não cumprem a lei, são multadas.</p>
<p><span id="more-835"></span><br />
O levantamento é da Superintendência Regional do Trabalho São Paulo e será divulgado nesta sexta-feira em encontro feito na capital paulista, em parceria com o Espaço Cidadania --ONG que faz programas de sensibilização social e empresarial para incluir pessoas com deficiência no mercado de trabalho.<br />
Dados obtidos pela Folha mostram que foram fiscalizadas 6.682 empresas no Estado de São Paulo nos últimos cinco anos. Desse total, 41% (ou 2.741 empresas) estão irregulares e 59% (3.941) cumprem a legislação.</p>
<p>O número total de empresas que deveriam cumprir a cota determinada pela lei no Estado é de 11.951 (inclui fiscalizadas e não fiscalizadas). Nessas empresas, a previsão de vagas que deveriam ser destinadas a deficientes é de 221.068, segundo o levantamento realizado pelo órgão até junho.<br />
"O total de trabalhadores com deficiência ou reabilitados contratados [nos últimos cinco anos] chega a 107.324", diz o auditor fiscal do Trabalho José Carlos do Carmo, coordenador do projeto de inclusão de pessoas com deficiência da superintendência.</p>
<p>A maior parte dos trabalhadores com deficiência contratados nas empresas paulistas tem algum tipo de deficiência física (46,3%) e auditiva (32,3%). Os demais são portadores de deficiência visual (4,8%), mental (6,3%), múltipla (1,5%), reabilitados (8,3%) e outras (0,5%).</p>
<p>Para o auditor fiscal, as empresas só cumprem a lei quando são fiscalizadas. "É muito difícil a contratação ocorrer espontaneamente", diz Carmo. "Ainda há uma barreira cultural que impede a contratação desses profissionais", diz Carlos Aparício Clemente, dirigente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região e coordenador do Espaço da Cidadania.</p>
<p>Incentivo</p>
<p>No dia 28 de junho, a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência informou que o governo paulista deve conceder incentivos fiscais (reduzir tributos) para empresas que comprarem produtos e equipamentos tecnológicos que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.<br />
A desoneração já está em estudo pela Secretaria e pela Fazenda paulista e deve ser anunciada ainda neste ano.</p>
<p>"A ideia é definir uma cesta mínima de produtos e permitir que empresas e profissionais autônomos com deficiência possam adquiri-los com isenção de impostos", disse, na ocasião, a secretária Linamara Rizzo Battistella". É mais um estímulo à contratação."</p>
<p>A lista dos produtos que podem ser beneficiados por essa desoneração ainda está sendo preparada. Entre as possibilidades estão leitores de tela, scanners para deficientes visuais, impressoras especiais para imprimir textos em braile e folheadores eletrônicos para auxiliar pessoas com dificuldade para manusear papéis e documentos. </p>
<p><a href="http://www.administradores.com.br/informe-se/cotidiano/mais-de-40-das-empresas-nao-cumprem-lei-de-cota-para-deficientes-em-sp/35959/">http://www.administradores.com.br/informe-se/cotidiano/mais-de-40-das-empresas-nao-cumprem-lei-de-cota-para-deficientes-em-sp/35959/</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Para secretário, surdo deve estudar em escola especial</title>
		<link>http://conselho.sur10.net/2010/07/18/para-secretario-surdo-deve-estudar-em-escola-especial/</link>
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		<pubDate>Mon, 19 Jul 2010 01:13:45 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Educação]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://conselho.sur10.net/?p=830</guid>
		<description><![CDATA[Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo
O secretário municipal de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, afirmou anteontem que "a formação inicial dos alunos surdos deve ser em escolas especiais". A declaração foi feita no perfil do secretário no microblog Twitter.
Schneider escreveu em sua página que o ideal seria que esses alunos estivessem em classes [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo</p>
<p><a href="http://conselho.sur10.net/files/2010/07/AlexandreSchneider.jpeg"><img class="alignleft size-thumbnail wp-image-831" title="AlexandreSchneider" src="http://conselho.sur10.net/files/2010/07/AlexandreSchneider-120x80.jpg" alt="" width="120" height="80" /></a>O secretário municipal de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, afirmou anteontem que "a formação inicial dos alunos surdos deve ser em escolas especiais". A declaração foi feita no perfil do secretário no microblog Twitter.</p>
<p>Schneider escreveu em sua página que o ideal seria que esses alunos estivessem em classes regulares, "mas a aquisição da linguagem por um aluno surdo é diferente" e o correto seria uma "abordagem diferente no período inicial".</p>
<p>A recomendação para que pessoas com deficiências sejam educadas na rede regular de ensino está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996. O Brasil também é signatário de uma declaração internacional que selou o compromisso de garantir acesso à educação inclusiva até 2010.</p>
<p>"É óbvio que o melhor é incluir de uma vez, mas o surdo, quando chega à escola, muitas vezes não tem a nossa língua e nem a de sinais. Nos anos de alfabetização é importante que ele tenha um cuidado diferenciado que, infelizmente, pode não ser possível no ensino regular", afirmou o secretário ao Estado.</p>
<p>Segundo Schneider, o apoio não consiste em colocar intérprete em salas de aula com mais de 30 alunos. "O surdo precisa ser alfabetizado antes para entender o intérprete. As escolas regulares têm de ter salas de apoio ou devemos manter algumas escolas especiais."</p>
<p>Para Mônica Amoroso, diretora da Escola Hellen Keller, o secretário está certo. "Devemos promover a aquisição da língua primeiro, deixando que a criança surda se fortaleça em conhecimento de mundo e preserve sua autoestima."</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Resolução do Conselho Superior de Justiça do Trabalho &#8211; LIBRAS</title>
		<link>http://conselho.sur10.net/2010/07/07/resolucao-do-conselho-superior-de-justica-do-trabalho-libras/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 00:21:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[LIBRAS]]></category>

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		<description><![CDATA[Clique aqui (versão pdf) , a Resolução nº 64/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, assinada em 28/05/2010 e publicada em 10/06/2010, no DEJT nº 497/2010, que Dispõe
sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e a capacitação de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas.
Atenciosamente,
Denise Granja
Presidente do Conade
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<blockquote><p>Clique <a href="http://conselho.sur10.net/files/2010/07/www.csjt_.jus_.br_legisl...islacao_Resolucao_64_2010.pdf++libras.pdf">aqui</a> (versão pdf) , a Resolução nº 64/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, assinada em 28/05/2010 e publicada em 10/06/2010, no DEJT nº 497/2010, que Dispõe<br />
sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e a capacitação de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Denise Granja</p>
<p>Presidente do Conade</p></blockquote>
]]></content:encoded>
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		</item>
		<item>
		<title>Mão Santa propõe abono natalino para deficientes e idosos care</title>
		<link>http://conselho.sur10.net/2010/07/07/mao-santa-propoe-abono-natalino-para-deficientes-e-idosos-care/</link>
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		<pubDate>Thu, 08 Jul 2010 00:15:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Direitos]]></category>

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		<description><![CDATA[O senador Mão Santa (PSC-PI) defendeu nesta quinta-feira (1º) a concessão de abono natalino aos idosos e às pessoas com deficiência que recebem o benefício de prestação continuada. Projeto de lei instituindo esse abono, de autoria do senador (PLS 165/2010), tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e deve ser analisado, em [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O senador Mão Santa (PSC-PI) defendeu nesta quinta-feira (1º) a concessão de abono natalino aos idosos e às pessoas com deficiência que recebem o benefício de prestação continuada. Projeto de lei instituindo esse abono, de autoria do senador (PLS 165/2010), tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e deve ser analisado, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).<br />
<span id="more-824"></span><br />
Mão Santa disse que a criação do abono é uma medida justa por dar aos mais carentes isonomia com diversas outras categorias que recebem benefícios da seguridade e da previdência social. Além disso, segundo ele, o abono viabiliza a inclusão dos mais necessitados nas comemorações de fim de ano.</p>
<p>O senador afirmou que o projeto estende o pagamento do abono natalino aos beneficiários da antiga renda mensal vitalícia. As despesas decorrentes da instituição do abono, conforme Mão Santa, deverão ser custeadas com recursos do orçamento da seguridade social.</p>
<p>Fonte: Agência Senado - 02/07/2010</p>
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		<title>Estudantes surdos dizem que não foram auxiliados por intérpretes durante a prova do Enem 2009</title>
		<link>http://conselho.sur10.net/2010/04/29/estudantes-surdos-dizem-que-nao-foram-auxiliados-por-interpretes-durante-a-prova-do-enem-2009/</link>
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		<pubDate>Thu, 29 Apr 2010 21:01:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diversos]]></category>

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		<description><![CDATA[RIO - Erick Fernandes de Almeida Lopes, de 22 anos, é surdo e viu o sonho de entrar para uma universidade ser adiado durante a prova do Enem 2009, aplicada em novembro do ano passado. Segundo o vestibulando, na sala onde fez o exame, o intérprete responsável por tirar dúvidas de tradução do português para [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>RIO - Erick Fernandes de Almeida Lopes, de 22 anos, é surdo e viu o sonho de entrar para uma universidade ser adiado durante a prova do Enem 2009, aplicada em novembro do ano passado. Segundo o vestibulando, na sala onde fez o exame, o intérprete responsável por tirar dúvidas de tradução do português para Língua Brasileira de Sinais (Libras), agiu apenas como fiscal. O estudante acrescenta que, aos pedidos de auxílio, ele respondia apenas que estavam em prova e que não poderia falar nada.</p>
<p><span id="more-822"></span><br />
A presença de um intérprete no local de prova de deficientes auditivos é determinada pelo próprio Ministério da Educação (MEC). A mãe de Erick, Maria Leoneide Fernandes de Almeida Lopes, explica a necessidade da atuação desse profissional:</p>
<p>    " O vocabulário do português é imenso, enquanto o dicionário da Libras é pequeno "</p>
<p>- O vocabulário do português é imenso, enquanto o dicionário da Libras é pequeno. Existem muitas palavras que Erick não conhece, são sinônimos que ele não domina - afirma Maria.</p>
<p>Um grupo de estudantes prejudicados procurou a Defensoria Pública da União (DPU) para tentar uma solução. O defensor André Ordacgy vai apurar o caso e pedirá esclarecimentos ao MEC sobre o que ocorreu:</p>
<p>- As normas do ministério dizem que as questões devem ser traduzidas. Nós vamos solicitar esclarecimentos sobre o que aconteceu e marcar uma reunião com a coordenação do Enem para levar o pleito desses candidatos.</p>
<p>Maria Leoneide explica que foi feito um pedido ao MEC para que o exame fosse realizado no Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), em Laranjeiras, já que a maioria dos estudantes era de lá e ficaria mais à vontade. Segundo ela, o pedido, no entanto, não foi aceito pelo ministério.</p>
<p>Outra ponto polêmico foi a redação. Do grupo que procurou a Defensoria, quatro fizeram a mesma quantidade de pontos, 250, e um teve a redação anulada. Para os pais, o problema foi a correção da prova, feita por um professor que não dominava Libras. As notas muito baixas tiraram os estudantes da disputa por uma vaga na universidade, já que para participar do Prouni é preciso uma média geral mínima de 400 pontos.</p>
<p>    " O MEC informou que só vai se posicionar depois de notificado "</p>
<p>- A Libras não conjuga os verbos, não tem preposição. É uma outra língua, muito diferente do português - explica Rosilene Lerbak, mãe de Thiago, outro surdo que se sentiu prejudicado no Enem.</p>
<p>O defensor vai propor ao MEC que as provas dos candidatos surdos sejam corrigidas novamente, desta vez por um professor com domínio de Libras. Caso não haja acordo, ele deverá ajuizar uma ação civil pública sobre o caso. Já o MEC informou que só vai se posicionar depois de notificado. </p>
<p>Fonte:</p>
<p>http://oglobo.globo.com/educacao/vestibular/mat/2010/04/26/estudantes-surdos-dizem-que-nao-foram-auxiliados-por-interpretes-durante-prova-do-enem-2009-916438041.asp</p>
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		<title>Preconceito e desinformação prejudicam contratação de portadores de deficiência</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Apr 2010 04:02:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Mercado de trabalho]]></category>

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		<description><![CDATA[Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que a contratação de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho caiu 7% no Brasil entre 2007 e 2008. A informação é da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape).
Para a entidade, a redução na contratação de deficientes é justificada por algumas empresas pela [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que a contratação de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho caiu 7% no Brasil entre 2007 e 2008. A informação é da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape).</p>
<p>Para a entidade, a redução na contratação de deficientes é justificada por algumas empresas pela falta de mão de obra para dar cumprimento à Lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece um percentual de pessoas com deficiência a ser contratado pelas empresas.</p>
<p>O gerente de Inclusão e Capacitação Profissional da Avape, Marcelo Vitoriano, disse à Agência Brasil que a partir da ampliação da fiscalização implementada pelo Ministério do Trabalho, muitas companhias passaram a admitir deficientes em seus quadros, mas poucas se preocuparam  em criar uma gestão que contemplasse a retenção dessas pessoas e propiciasse a elas programas de educação continuada dentro das próprias organizações. “Ou seja, pessoas perderam o emprego por conta disso”.</p>
<p><span id="more-820"></span><br />
Segundo a Avape, não falta mão de obra para preencher o que estabelece a Lei de Cotas no que diz respeito aos profissionais com deficiência. Vitoriano afirmou que a questão da discriminação melhorou, mas o preconceito ainda existe sob diferentes formas, entre elas a não realização de investimentos nas instalações físicas para dar acessibilidade aos portadores de deficiência, a compra de um software (programa de computador) para cegos, por exemplo. “Esse tipo de discurso é preconceituoso no sentido de não investir recursos para poder receber pessoas com diferentes perfis”.</p>
<p>O gerente da Avape lembrou, contudo, que  a educação e  a capacitação de pessoas é um problema ainda sério no Brasil, independentemente de elas serem deficientes ou não. Segundo a Avape, a não absorção no mercado de trabalho formal se agrava para as pessoas com deficiência intelectual, que apresentam alguma dificuldade de cognição ou de escolaridade. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelam que 10% da população mundial têm algum tipo de deficiência. Desse total, 50% são indivíduos com deficiência intelectual.</p>
<p>“A gente percebe um movimento um pouco mais lento na contratação de pessoas com deficiência intelectual. Ainda hoje, elas integram a menor parte da população com deficiência contratada”, disse Vitoriano. Ele explicou que as pessoas confundem deficiência intelectual com doença mental, o que cria estereótipos negativos, associados à loucura, inibindo a contratação pelas empresas e prejudicando as pessoas portadoras desse tipo de problema.</p>
<p>O censo de 2000 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que o Brasil tem 14,5% de deficientes, o que equivale a 27 milhões de indivíduos. Considerando-se os dados da OMS, os deficientes intelectuais brasileiros seriam 13,5 milhões de pessoas, dos quais boa parte poderia estar trabalhando. Entretanto, apenas 2% estão empregados.</p>
<p>Números do Ministério do Trabalho  acumulados até março deste ano indicam que há no Brasil uma preferência pela contratação de tipos específicos de deficiência, informa a Avape. A maior contratação (47,5%) é feita com deficientes físicos, seguindo-se deficientes auditivos (32,5%) e reabilitados (8,4%), enquanto os deficientes intelectuais e visuais têm índices de apenas 5,8% e 4,7%, respectivamente.</p>
<p>A Avape defende que sejam realizadas pelo governo campanhas informativas que desmistifiquem os conceitos que muitas pessoas ainda têm sobre os deficientes intelectuais e visuais. “Você só desmistifica e quebra preconceitos com muita informação”, afirmou Marcelo Vitoriano. Ele sugeriu que os ministérios da Saúde e do Trabalho se engajem nesse tipo de campanha, para mostrar à sociedade que esse deficiente pode exercer muitas funções em empresas como restaurantes, bancos e, inclusive, montadoras de automóveis, “respeitadas as suas características”.</p>
<p>Desde que foi criada em 1982, a Avape já conseguiu colocar no mercado de trabalho 15 mil pessoas com deficiência. De acordo com a Rais, o estado de São Paulo, pela sua característica industrial muito forte, é o maior empregador de pessoas com deficiência no país, passando de 600 indivíduos em 2001 para 112,1 mil no ano passado. Em outros estados, contudo, foram registradas quedas na contratação. </p>
<p>As maiores baixas são observadas em Goiás (76,9%), na Bahia (50,3%) e em Mato Grosso do Sul (26,8%). Vitoriano comentou que falta a esses estados iniciativas voltadas à promoção e defesa dos deficientes, além de maior fiscalização por parte do Ministério Público, como já ocorre na capital e no estado de São Paulo. “A gente espera que  esse movimento vá também para outros estados”, afirmou.</p>
<p>(Matéria de Alana Gandra. Repórter da Agência Brasil)</p>
<p> FONTE: <a href="http://www.paranaemdebate.com.br/?p=4665">http://www.paranaemdebate.com.br/?p=4665</a></p>
]]></content:encoded>
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		<title>II Seminário Municipal de Entidades e Conselho de Classe</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Apr 2010 01:48:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Diversos]]></category>

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		<description><![CDATA[O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) realizará no dia 29 de maio de 2010, sábado, às 8 horas o II Seminário Municipal de Entidades e Conselho de Classe, no Centro Universitário Sant’Anna, Rua Voluntários da Pátria, nº. 257 Santana – São Paulo.
O objetivo do evento é ampliar o debate sobre o papel de [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) realizará no dia 29 de maio de 2010, sábado, às 8 horas o II Seminário Municipal de Entidades e Conselho de Classe, no Centro Universitário Sant’Anna, Rua Voluntários da Pátria, nº. 257 Santana – São Paulo.</p>
<p>O objetivo do evento é ampliar o debate sobre o papel de organizações não governamentais e Conselhos de Classe, na disseminação de conhecimentos para a mudança das políticas públicas e garantia dos direitos da pessoa com deficiência na sociedade. Questões como: Direito à educação: Escolas especiais e atendimento educacional especializado, Assistência Social: Tipificação dos serviços sócio-assistencialistas do município, Saúde e Transporte: Portaria 004 (Aquisição do bilhete único especial) e Trabalho: Lei de cotas e lei de aprendizagem serão discutidos nesse evento. </p>
<p>Serviço:<br />
IIº Seminário Municipal de Entidades e Conselhos de Classe<br />
Local: Centro Universitário Sant’Anna<br />
Rua: Voluntários da Pátria, nº. 257<br />
Santana – São Paulo / SP.<br />
Horário: 09h00 às 17h00.<br />
Credenciamento: 08h00 às 09h00<br />
Público alvo: Entidades e Conselho de Classe</p>
<p>Inscrição: Somente pela internet. (clique aqui para fazer a sua inscrição) a ficha de inscrição deve ser salva em seu computador e depois enviada ao e-mail: semmunicipalentidades@yahoo.com.br.<br />
Cada entidade tem o direito de inscrever 3 (três) representantes</p>
<p>Fonte:<br />
<a href="http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/conselho/calendario/index.php?p=17147">http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/conselho/calendario/index.php?p=17147</a></p>
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		<title>Lei de Intérpretes Públicos em SP</title>
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		<pubDate>Tue, 27 Apr 2010 01:35:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>admin</dc:creator>
				<category><![CDATA[Intépretes]]></category>

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		<description><![CDATA[PROJETO DE LEI Nº  322, DE 2010 
Obriga toda repartição pública a manter um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras 
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: 
    Artigo 1º – Toda repartição pública manterá, pelo menos uma vez por semana, durante todo o horário [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>PROJETO DE LEI Nº  322, DE 2010 </p>
<p>Obriga toda repartição pública a manter um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras </p>
<p>A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA: </p>
<p>    Artigo 1º – Toda repartição pública manterá, pelo menos uma vez por semana, durante todo o horário de funcionamento, no setor de atendimento ao público, um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras.</p>
<p>    Artigo 2º – A pessoa que não puder ser atendida de forma plenamente satisfatória, devido à ausência do tradutor e intérprete de Libras, terá direito a atendimento ulterior, com data e hora previamente designados.</p>
<p>    Parágrafo único. No mesmo ato em que forem designadas data e hora para o atendimento pelo tradutor e intérprete de Libras, será emitida certidão atestando o comparecimento do interessado na repartição pública, bem como a impossibilidade do mesmo ser atendido por motivo estranho a sua vontade.</p>
<p>    Artigo 3º – Considera-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras, o meio de comunicação e expressão assim definido pela Lei Federal nº 10.436, de 2002.</p>
<p>    Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.</p>
<p>    Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data da publicação.  </p>
<p><span id="more-816"></span><br />
JUSTIFICATIVA </p>
<p>    O presente projeto foi inspirado na ideia sugerida pelo Dr. Wladimyr Alves Bitencourt, Defensor Público do Estado de São Paulo na Cidade de Osasco.</p>
<p>    Por meio de ofício a nós dirigido, propugnava o Ilustre Defensor Público que fosse criado o cargo de Intérprete Público de Libras “para atendimento das pessoas surdas em Órgãos Públicos” ou que, na impossibilidade desta medida, que fosse instituída a “obrigatoriedade de os Órgãos Públicos manterem Intérprete de Libras com freqüência de pelo menos uma vez por semana”.</p>
<p>    Como a atenção ao portador de deficiência tem sido uma das linhas mestras de nosso mandato, encaminhamos a sugestão imediatamente a nossa Assessoria Técnica, que entendeu não ser possível a criação, por lei de iniciativa do Poder Legislativo, do cargo de Intérprete Público de Libras. Paralelamente, entendeu nossa Assessoria que tornar obrigatório o atendimento do deficiente auditivo por pessoa habilitada à tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais seria perfeitamente compatível com o exercício da nossa função legislativa no âmbito em que esta é delimitada pelo Direito Constitucional Positivo Brasileiro.</p>
<p>    Como é sabido, sujeita que está ao princípio da legalidade, a Administração Pública só pode agir por força de dispositivo legal. Nenhum ato da Administração é ato juridicamente válido se não for determinado pela lei. Por outro lado, é comum que a lei determine à Administração que determinado serviço seja prestado aos cidadãos que atenderem a certos requisitos, serviço que passa a ser fruído por aqueles mesmo cidadãos como um direito subjetivo público, mas um direito subjetivo público de natureza administrativa, já que reclamado perante a Administração Pública. A instituição de tais direitos são uma das faculdades mais típicas do Poder Legislativo. É disso de que tratamos neste projeto. Instituímos um direito subjetivo público a ser reclamado perante a Administração Estadual, direito a que corresponderá, obviamente, a prestação de um serviço por parte da Poder Público.</p>
<p>    Não se trata de um “programa” – que, geralmente, é remetido ao âmbito de competência do Poder Executivo – nem tampouco de uma medida de estruturação da Administração Pública – outra faculdade privativa do Executivo. É apenas a instituição de um direito, prerrogativa tradicionalíssima deste Poder.</p>
<p>    Evidente que o direito que pretendemos instituir implicará, para a Administração, na necessidade de criar cargos de tradutor e intérprete de Libras, ou então, de contratar empresa apta a oferecer tais serviços de tradução e interpretação. Todavia, tanto a criação de cargos quanto a terceirização de serviços serão objeto de normas próprias, em ambos os casos, de iniciativa do Executivo.</p>
<p>    De nossa parte, o que devemos acentuar é a necessidade urgente de ser prestado, por parte da Administração, um atendimento mais apropriado às peculiaridades da deficiência auditiva. Hoje, boa parte das repartições públicas não dispõe dos meios necessários ao atendimento satisfatório da pessoa surda. E o principal problema reside precisamente na dificuldade de comunicação.</p>
<p>    Quando o Dr. Wladimyr Alves Bitencourt afirma que “muitas vezes a população surda não sai de suas casas, não mostra seu rosto nas ruas, pois ela não consegue se comunicar” o que ele faz é retratar, de forma eloqüente, a restrição de direitos que a impossibilidade de uma comunicação eficaz acarreta para um amplo grupo de brasileiros. E o que falamos aqui é da restrição de direitos fundamentais da pessoa humana, direitos que o deficiente auditivo se vê impossibilitado de exercer sem o auxílio de parentes ou amigos – não por sua incapacidade de comunicação ou expressão – mas sim devido à incapacidade de que padece a Sociedade e a Administração de dominarem uma linguagem de sinais há muito tempo existente e consolidada.</p>
<p>     Em suma, a incapacidade é da Sociedade e do Poder Público. Logo, somos nós que negamos a pessoa surda o pleno exercício de seus direitos. É uma deficiência social e administrativa, estranha, portanto, às aptidões ou a vontade da pessoa surda, mas que recai sobre esta, apenas para tornar mais áspera e difícil a sua existência.</p>
<p>    Certo está, mais uma vez, o Dr. Wladimyr Alves Bitencourt quando afirma que a “presença de Intérpretes de Libras é um importante meio de efetivação dos princípios Constitucionais da Acessibilidade e da Integração da Pessoa com Deficiência”. Mais ainda, a presença de tradutores e intérpretes de Libras na Administração Pública é essencial à plena concretização do Estado Democrático de Direito, já que este último não pode caracterizar-se como tal sem o pleno respeito aos direitos das minorias. Se o Poder Público não se mostra preparado para comunicar-se com uma parcela inteira da Sociedade, não se pode afirmar que a este grupo sejam reconhecidos os meios de fazer prevalecer os seus direitos. O déficit democrático aqui é evidente.  É este déficit, mais importante que qualquer outro, que a presente medida pretende ver suprimido.</p>
<p>    Ante o exposto, solicitamos aos Nobres Pares o apoio necessário à  aprovação desta proposição. </p>
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