Dia do Surdo
30/10/2008
Lei institui o Dia Nacional dos Surdos.
LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.
Institui o Dia Nacional dos Surdos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff
Fonte: http://www.domtotal.com/direito/temas_detalhes.php?temId=1363







