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Dia do Surdo

30/10/2008
Lei institui o Dia Nacional dos Surdos.

LEI Nº 11.796, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Institui o Dia Nacional dos Surdos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 26 de setembro de cada ano como o Dia Nacional dos Surdos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
João Luiz Silva Ferreira
Dilma Rousseff

Fonte: http://www.domtotal.com/direito/temas_detalhes.php?temId=1363