TRF-3 determina reabertura de ação de isenção de IPI na compra de veÃculos por deficientes
Monday, December 7th, 2009domingo, 29 de novembro de 2009
ExtraÃdo de: Ministério Público Federal
MPF pede que benefÃcio seja válido a deficientes que não tenham habilitação, mas utilizam os automóveis como passageiros
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) aceitou no dia 26 de novembro, recurso do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a reabertura da ação que pedia o afastamento da exigência de IPI na compra de veÃculos por portadores de deficiência fÃsica, mental ou visual. A ação proposta pelo MPF tinha sido extinta liminarmente e questionava o ato administrativo que restringia a concessão de isenção de IPI à s operações de compra feitas por deficientes que possuÃssem habilitação. Dessa maneira, deficientes fÃsicos, mentais e visuais incapazes de conduzir veÃculos, não poderiam usufruir do benefÃcio.
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