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Quarta-Feira é dia de lutar pelos seus direitos!

13/07/2008 por admin

No dia 16/07/2008 vamos enviar mais de 1.000 e-mails aos senadores pedindo a inclusão dos surdos/d.a. na lei de isenção do I.P.I. na compra de um carro 0km!

Veja o vídeo explicativo na tv sur10. Clique aqui.

Isenção de IPI para surdos. Clique aqui!

Vamos lutar para que os surdos tenham isenção do Imposto Federal "I.P.I." na compra de veículo 0Km.
Nos dias 02, 09 e 16 Julho, TODOS devem preencher o formulário para enviar um e-mail para TODOS OS SENADORES!

No dia 2/7/2008 foram enviados 640 e-mails
No dia 9/7/2008 foram enviados apenas 243 e-mails!
no dia 16/7/2008 vamos nos esforçar para enviar mais de 1.000 e-mails!

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

• Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)

• Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)

• IV - pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)

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