Quarta-Feira é dia de lutar pelos seus direitos!
13/07/2008 por adminNo dia 16/07/2008 vamos enviar mais de 1.000 e-mails aos senadores pedindo a inclusão dos surdos/d.a. na lei de isenção do I.P.I. na compra de um carro 0km!
Veja o vÃdeo explicativo na tv sur10. Clique aqui.

Vamos lutar para que os surdos tenham isenção do Imposto Federal "I.P.I." na compra de veÃculo 0Km.
Nos dias 02, 09 e 16 Julho, TODOS devem preencher o formulário para enviar um e-mail para TODOS OS SENADORES!
No dia 2/7/2008 foram enviados 640 e-mails
No dia 9/7/2008 foram enviados apenas 243 e-mails!
no dia 16/7/2008 vamos nos esforçar para enviar mais de 1.000 e-mails!
LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
• Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência fÃsica, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
• Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centÃmetros cúbicos, de no mÃnimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustÃveis de origem renovável ou sistema reversÃvel de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
• IV - pessoas portadoras de deficiência fÃsica, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)







