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Arquivo de July, 2008

Fotos novas – Reunião I.P.I – II

Monday, July 28th, 2008

Em dia 15/07/2008 houve a reunião sobre I.P.I. com os palestrantes Carlos Perl, Miss Surda Vanessa Vidal e Paullo Vieira. (more...)

Isenção do I.P.I. para surdos (último dia de julho)

Tuesday, July 15th, 2008

vovólima apóia esta causa!As instituições ASSP, INIS e FENEIS estão lutando para que os surdos tenham isenção no Imposto Federal "I.P.I." na compra de veículo 0Km. Participe desta luta!

Parabéns à comunidade surda que no dia 16/07/2008 enviou 1404 e-mails e que durante os 3 dias da campanha, enviou o total de 2287 e-mails!!!

A campanha continua no endereço: http://www.sur10.net/ipi

veja abaixo a carta que foi enviada:

"Excelentíssimo senhor Senador,

No Brasil existem aproximadamente seis milhões de surdos e pessoas com deficiências auditivas. Pessoas estas que lutam para ter seu lugar de direito na sociedade, pela inclusão com respeito e dignidade.

Uma das reivindicações deste segmento da sociedade é a isenção do IPI na compra de veículos 0km, direito este garantido às pessoas com Deficiência Física, Visual e Intelectual através da Lei

nº. 8.989, de 1995, com alterações da Lei nº. 10.182, de 2001, dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº. 10.690, de 2003, da lei nº. 10.754, de 2003, do art. 69 da Lei nº11.196, de 2005 e do art. 2º da medida provisória nº. 275, de 2005. Da qual o surdo e deficiente auditivo foi excluído. Ferindo-se claramente o direito constitucional Isonômico- “Todas as pessoas devem ser tratadas iguais”; se o Surdo é uma pessoa com deficiência como os outros deficientes, ele tem tanto o direito como os outros deficientes a ser contemplado com esta isenção.

Acompanhando os trabalhos desta nobre casa, o Senado Federal, constatamos a existência do projeto Lei nº. 646/2007 de autoria do Senador Marcelo Crivella, que dá nova redação ao inciso IV, do art. 1º da Lei nº. 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995, corrigindo a exclusão do Surdo.

Contudo o PL nº. 646 está parado desde o dia 18/04/08 aguardando a designação de um relator.

Solicitamos a intervenção de Vossa Senhoria para que seja designado um relator e que este projeto de Lei tramite em regime de urgência urgentíssima.

Solicitamos a sua ajuda na aprovação deste projeto Lei.

Antecipadamente agradecemos a Vossa Senhoria o empenho pessoal em mais esta causa.


Vovólima apoia a essa causa! Agradecimento especial ao .faso do blog .marcamaria que nos desenhou essa linda imagem para divulgar nossa camapanha!

Quarta-Feira é dia de lutar pelos seus direitos!

Sunday, July 13th, 2008

No dia 16/07/2008 vamos enviar mais de 1.000 e-mails aos senadores pedindo a inclusão dos surdos/d.a. na lei de isenção do I.P.I. na compra de um carro 0km!

Veja o vídeo explicativo na tv sur10. Clique aqui.

Isenção de IPI para surdos. Clique aqui!

Vamos lutar para que os surdos tenham isenção do Imposto Federal "I.P.I." na compra de veículo 0Km.
Nos dias 02, 09 e 16 Julho, TODOS devem preencher o formulário para enviar um e-mail para TODOS OS SENADORES!

No dia 2/7/2008 foram enviados 640 e-mails
No dia 9/7/2008 foram enviados apenas 243 e-mails!
no dia 16/7/2008 vamos nos esforçar para enviar mais de 1.000 e-mails!

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.

• Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)

• Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)

• IV - pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)