Fotos novas – Reunião I.P.I – II
Monday, July 28th, 2008Em dia 15/07/2008 houve a reunião sobre I.P.I. com os palestrantes Carlos Perl, Miss Surda Vanessa Vidal e Paullo Vieira. (more...)
Em dia 15/07/2008 houve a reunião sobre I.P.I. com os palestrantes Carlos Perl, Miss Surda Vanessa Vidal e Paullo Vieira. (more...)
As instituições ASSP, INIS e FENEIS estão lutando para que os surdos tenham isenção no Imposto Federal "I.P.I." na compra de veículo 0Km. Participe desta luta!
Parabéns à comunidade surda que no dia 16/07/2008 enviou 1404 e-mails e que durante os 3 dias da campanha, enviou o total de 2287 e-mails!!!
A campanha continua no endereço: http://www.sur10.net/ipi
veja abaixo a carta que foi enviada:
"Excelentíssimo senhor Senador,
No Brasil existem aproximadamente seis milhões de surdos e pessoas com deficiências auditivas. Pessoas estas que lutam para ter seu lugar de direito na sociedade, pela inclusão com respeito e dignidade.
Uma das reivindicações deste segmento da sociedade é a isenção do IPI na compra de veículos 0km, direito este garantido às pessoas com Deficiência Física, Visual e Intelectual através da Lei
nº. 8.989, de 1995, com alterações da Lei nº. 10.182, de 2001, dos arts. 2º, 3º e 5º da Lei nº. 10.690, de 2003, da lei nº. 10.754, de 2003, do art. 69 da Lei nº11.196, de 2005 e do art. 2º da medida provisória nº. 275, de 2005. Da qual o surdo e deficiente auditivo foi excluído. Ferindo-se claramente o direito constitucional Isonômico- “Todas as pessoas devem ser tratadas iguais”; se o Surdo é uma pessoa com deficiência como os outros deficientes, ele tem tanto o direito como os outros deficientes a ser contemplado com esta isenção.
Acompanhando os trabalhos desta nobre casa, o Senado Federal, constatamos a existência do projeto Lei nº. 646/2007 de autoria do Senador Marcelo Crivella, que dá nova redação ao inciso IV, do art. 1º da Lei nº. 8.989, de 24 de Fevereiro de 1995, corrigindo a exclusão do Surdo.
Contudo o PL nº. 646 está parado desde o dia 18/04/08 aguardando a designação de um relator.
Solicitamos a intervenção de Vossa Senhoria para que seja designado um relator e que este projeto de Lei tramite em regime de urgência urgentíssima.
Solicitamos a sua ajuda na aprovação deste projeto Lei.
Antecipadamente agradecemos a Vossa Senhoria o empenho pessoal em mais esta causa.
Vovólima apoia a essa causa! Agradecimento especial ao .faso do blog .marcamaria que nos desenhou essa linda imagem para divulgar nossa camapanha!
No dia 16/07/2008 vamos enviar mais de 1.000 e-mails aos senadores pedindo a inclusão dos surdos/d.a. na lei de isenção do I.P.I. na compra de um carro 0km!
Veja o vídeo explicativo na tv sur10. Clique aqui.

Vamos lutar para que os surdos tenham isenção do Imposto Federal "I.P.I." na compra de veículo 0Km.
Nos dias 02, 09 e 16 Julho, TODOS devem preencher o formulário para enviar um e-mail para TODOS OS SENADORES!
No dia 2/7/2008 foram enviados 640 e-mails
No dia 9/7/2008 foram enviados apenas 243 e-mails!
no dia 16/7/2008 vamos nos esforçar para enviar mais de 1.000 e-mails!
LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
• Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
• Art. 1º Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI os automóveis de passageiros de fabricação nacional, equipados com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de no mínimo quatro portas inclusive a de acesso ao bagageiro, movidos a combustíveis de origem renovável ou sistema reversível de combustão, quando adquiridos por: (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)
• IV - pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal; (Redação dada pela Lei nº 10.690, de 16.6.2003)