18/08/2010 por admin
A SMPED promoverá encontros com entidades para discutir a metodologia e
planejamento do Programa.
O Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED para a realização de estudos,
elaboração de planejamento, cronograma, viabilização e implantação do
Programa Censo-Inclusão e Cadastro-Inclusão convida as entidades,
instituições e ONG’s ligadas à causa das pessoas com deficiência na Cidade
de São Paulo para apresentação da metodologia e do questionário desenvolvido
pelo GT para execução do programa.
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18/08/2010 por admin
Gente! Enfim, uma grande e valiosa novidade para participação dos surdos em concursos públicos. O CONADE emitiu uma a Recomendação 001, de 15 de julho de 2010, em que as empresas organizadoras deverão:
* Reconhecer, explicitamente, nos termos da Lei no 10.436/02, e do Decreto 5.626/05, a LIBRAS como meio legal de comunicação e expressão de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituindo sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos;
* Disponibilizar e operacionalizar os editais de forma bilíngüe, com vídeo em Libras.
* Prever, nas inscrições, opções em que o candidato surdo realize suas provas objetivas, discursivas e/ou de redação, em LIBRAS.
* Aplicar as provas em LIBRAS, com recursos visuais, por meio de vídeo ou outra tecnologia análoga, disponibilizando, inclusive, intérprete habilitado para permitir o acesso ao conteúdo das provas, sempre que solicitado pelo candidato surdo ou com deficiência auditiva.
* Explicitar no edital os mecanismos e critérios de avaliação das provas discursivas e/ou de redação dos candidatos surdos, valorizando o aspecto semântico e reconhecendo a singularidade lingüística da LIBRAS.
* Considerar que a pessoa surda educada na língua de sinais, necessariamente sofrerá influências desta na sua produção escrita, tornando necessário o estabelecimento de critérios diferenciados de correção de provas discursivas e de redações, devendo ser instituídos critérios que valorizem o CONTEÚDO em detrimento da FORMA, fazendo-se a distinção entre “conhecimento” e “desempenho lingüístico”.
* Designar exclusivamente Professores de Língua Portuguesa para Surdos ou professores de Língua Portuguesa acompanhados de um intérprete de Libras,para corrigir as provas de redação e/ou discursivas
Além disso:
* No trabalho a Administração Pública deverão ser disponibilizadas todas as adaptações e recursos necessários ao servidor com deficiência para o exercício de suas funções, incluindo o intérprete de LIBRAS
* A avaliação de desempenho só poderá ser feita no estágio probatório e desde que fornecidos os recursos de acessibilidade necessários para o exercício das funções por pessoas com deficiência.
Veja o video no youtube
http://www.youtube.com/watch?v=JtZDHFZc_z4
Abraços,
Rafael Ferraz
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28/07/2010 por admin
As empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes
Por Claudia Rolli, Folha Online
Quatro em cada dez empresas fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho no Estado de São Paulo ainda não cumprem a lei de cotas, que neste sábado completa 19 anos.Por essa lei, de nº 8.213 (de 24 julho de 1991), as empresas com cem ou mais empregados são obrigadas a reservar de 2% a 5% de suas vagas a deficientes. Se não cumprem a lei, são multadas.
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18/07/2010 por admin
Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo
O secretário municipal de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, afirmou anteontem que "a formação inicial dos alunos surdos deve ser em escolas especiais". A declaração foi feita no perfil do secretário no microblog Twitter.
Schneider escreveu em sua página que o ideal seria que esses alunos estivessem em classes regulares, "mas a aquisição da linguagem por um aluno surdo é diferente" e o correto seria uma "abordagem diferente no período inicial".
A recomendação para que pessoas com deficiências sejam educadas na rede regular de ensino está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996. O Brasil também é signatário de uma declaração internacional que selou o compromisso de garantir acesso à educação inclusiva até 2010.
"É óbvio que o melhor é incluir de uma vez, mas o surdo, quando chega à escola, muitas vezes não tem a nossa língua e nem a de sinais. Nos anos de alfabetização é importante que ele tenha um cuidado diferenciado que, infelizmente, pode não ser possível no ensino regular", afirmou o secretário ao Estado.
Segundo Schneider, o apoio não consiste em colocar intérprete em salas de aula com mais de 30 alunos. "O surdo precisa ser alfabetizado antes para entender o intérprete. As escolas regulares têm de ter salas de apoio ou devemos manter algumas escolas especiais."
Para Mônica Amoroso, diretora da Escola Hellen Keller, o secretário está certo. "Devemos promover a aquisição da língua primeiro, deixando que a criança surda se fortaleça em conhecimento de mundo e preserve sua autoestima."
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07/07/2010 por admin
Clique aqui (versão pdf) , a Resolução nº 64/2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, assinada em 28/05/2010 e publicada em 10/06/2010, no DEJT nº 497/2010, que Dispõe
sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e a capacitação de servidores no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas.
Atenciosamente,
Denise Granja
Presidente do Conade
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07/07/2010 por admin
O senador Mão Santa (PSC-PI) defendeu nesta quinta-feira (1º) a concessão de abono natalino aos idosos e às pessoas com deficiência que recebem o benefício de prestação continuada. Projeto de lei instituindo esse abono, de autoria do senador (PLS 165/2010), tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e deve ser analisado, em caráter terminativo, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
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29/04/2010 por admin
RIO - Erick Fernandes de Almeida Lopes, de 22 anos, é surdo e viu o sonho de entrar para uma universidade ser adiado durante a prova do Enem 2009, aplicada em novembro do ano passado. Segundo o vestibulando, na sala onde fez o exame, o intérprete responsável por tirar dúvidas de tradução do português para Língua Brasileira de Sinais (Libras), agiu apenas como fiscal. O estudante acrescenta que, aos pedidos de auxílio, ele respondia apenas que estavam em prova e que não poderia falar nada.
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27/04/2010 por admin
Dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que a contratação de pessoas com deficiência no mercado formal de trabalho caiu 7% no Brasil entre 2007 e 2008. A informação é da Associação para Valorização de Pessoas com Deficiência (Avape).
Para a entidade, a redução na contratação de deficientes é justificada por algumas empresas pela falta de mão de obra para dar cumprimento à Lei 8.213/1991, conhecida como Lei de Cotas, que estabelece um percentual de pessoas com deficiência a ser contratado pelas empresas.
O gerente de Inclusão e Capacitação Profissional da Avape, Marcelo Vitoriano, disse à Agência Brasil que a partir da ampliação da fiscalização implementada pelo Ministério do Trabalho, muitas companhias passaram a admitir deficientes em seus quadros, mas poucas se preocuparam em criar uma gestão que contemplasse a retenção dessas pessoas e propiciasse a elas programas de educação continuada dentro das próprias organizações. “Ou seja, pessoas perderam o emprego por conta disso”.
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26/04/2010 por admin
O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD) realizará no dia 29 de maio de 2010, sábado, às 8 horas o II Seminário Municipal de Entidades e Conselho de Classe, no Centro Universitário Sant’Anna, Rua Voluntários da Pátria, nº. 257 Santana – São Paulo.
O objetivo do evento é ampliar o debate sobre o papel de organizações não governamentais e Conselhos de Classe, na disseminação de conhecimentos para a mudança das políticas públicas e garantia dos direitos da pessoa com deficiência na sociedade. Questões como: Direito à educação: Escolas especiais e atendimento educacional especializado, Assistência Social: Tipificação dos serviços sócio-assistencialistas do município, Saúde e Transporte: Portaria 004 (Aquisição do bilhete único especial) e Trabalho: Lei de cotas e lei de aprendizagem serão discutidos nesse evento.
Serviço:
IIº Seminário Municipal de Entidades e Conselhos de Classe
Local: Centro Universitário Sant’Anna
Rua: Voluntários da Pátria, nº. 257
Santana – São Paulo / SP.
Horário: 09h00 às 17h00.
Credenciamento: 08h00 às 09h00
Público alvo: Entidades e Conselho de Classe
Inscrição: Somente pela internet. (clique aqui para fazer a sua inscrição) a ficha de inscrição deve ser salva em seu computador e depois enviada ao e-mail: semmunicipalentidades@yahoo.com.br.
Cada entidade tem o direito de inscrever 3 (três) representantes
Fonte:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/pessoa_com_deficiencia/conselho/calendario/index.php?p=17147
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26/04/2010 por admin
PROJETO DE LEI Nº 322, DE 2010
Obriga toda repartição pública a manter um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECRETA:
Artigo 1º – Toda repartição pública manterá, pelo menos uma vez por semana, durante todo o horário de funcionamento, no setor de atendimento ao público, um tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras.
Artigo 2º – A pessoa que não puder ser atendida de forma plenamente satisfatória, devido à ausência do tradutor e intérprete de Libras, terá direito a atendimento ulterior, com data e hora previamente designados.
Parágrafo único. No mesmo ato em que forem designadas data e hora para o atendimento pelo tradutor e intérprete de Libras, será emitida certidão atestando o comparecimento do interessado na repartição pública, bem como a impossibilidade do mesmo ser atendido por motivo estranho a sua vontade.
Artigo 3º – Considera-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras, o meio de comunicação e expressão assim definido pela Lei Federal nº 10.436, de 2002.
Artigo 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
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